Proteção da mulher
27/04/2011 08:22
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Lei diferencia injúria e violência doméstica psicológica
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. A qualquer principiante acadêmico de Direito que ditadas estas elementares normativas do tipo a primeira coisa que virá à mente será a subsunção das mesmas ao delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a proteção da honra alheia.
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